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Avô paterno pode convocar demais avós a dividir pagamento de pensão ao neto

  • Foto do escritor: Emanuele Martins de Quadros
    Emanuele Martins de Quadros
  • 28 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

Salvo em casos em que o pai não possua condições de responder.


Na impossibilidade de o pai do menor arcar com pagamento de pensão alimentícia, não há impedimento legal para que o avô paterno responda em seu lugar e faça a convocação dos demais avós, para integrarem a lide com o objetivo de dividir a obrigação.


A previsão de parentes de grau imediato responderem pela pensão que o pai não pode pagar está prevista no artigo n 1.698 do Código Civil.


A norma também diz que “sendo várias as pessoas obrigadas a prestarem alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas para integrar a lide”.


O ministro do STJ, Moura Ribeiro, destacou que não há impedimento legal para que o o avô paterno, acionado judicialmente, promova a convocação dos outros potenciais devedores para integrarem a lide.


“Essa convocação se justifica porque a obrigação alimentar é divisível e não solidária, por isso, o encargo deve ser repartido entre todos os coobrigados (de grau imediato ao devedor principal), de acordo com as suas possibilidades, respondendo eles apenas por sua cota, pois a lei não autoriza a cobrança integral do valor de apenas um dos devedores”, justificou.


Fonte: Conjur


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