Pedreiro exposto a ruído alto tem direito a aposentadoria especial.
- Emanuele Martins de Quadros
- 14 de out. de 2021
- 1 min de leitura

Confirmada a exposição habitual e permanente ao ruído agressivo, a desembargadora Lucia Ursaia, do Tribunal Regional Federal da 3 Região, reconheceu a atividade especial de um pedreiro e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a lhe conceder aposentadoria por tempo de serviço.
A magistrada observou, por meio de anotações da carteira de trabalho, que o homem foi exposto ao agente nocivo sonoro por mais de 35 anos. O laudo técnico ainda concluiu que o nível médio de ruído era superior a 90dB, o que é considerado alto.
Ursaia também lembrou do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 664.335, de que a eficácia do equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza o tempo de serviço especial quando há exposição ao ruído.
Por fim, somados os tempos de atividade especial e comum totalizaram 43 anos, o que autoriza a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Assim, a magistrada reformou a sentença desfavorável e acolheu o pedido do autor.
Fonte: Conjur
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