top of page
  • Instagram
  • Facebook
Buscar

Pedreiro exposto a ruído alto tem direito a aposentadoria especial.

  • Foto do escritor: Emanuele Martins de Quadros
    Emanuele Martins de Quadros
  • 14 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Confirmada a exposição habitual e permanente ao ruído agressivo, a desembargadora Lucia Ursaia, do Tribunal Regional Federal da 3 Região, reconheceu a atividade especial de um pedreiro e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a lhe conceder aposentadoria por tempo de serviço.


A magistrada observou, por meio de anotações da carteira de trabalho, que o homem foi exposto ao agente nocivo sonoro por mais de 35 anos. O laudo técnico ainda concluiu que o nível médio de ruído era superior a 90dB, o que é considerado alto.


Ursaia também lembrou do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 664.335, de que a eficácia do equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza o tempo de serviço especial quando há exposição ao ruído.


Por fim, somados os tempos de atividade especial e comum totalizaram 43 anos, o que autoriza a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Assim, a magistrada reformou a sentença desfavorável e acolheu o pedido do autor.


Fonte: Conjur



————————-


De Quadros Batistello Advocacia

Rua Clevelândia, nº 305-E, Sala 01, Edifício Anthurium, Centro, Chapecó-SC

Telefone: (49) 3025-6008

WhatsApp: (49) 98838-3351

E-mail: advdequadrosbatistello@gmail.com

 
 
 

Comentários


Contate-nos

Obrigado por enviar!

Rua Clevelândia, 305-E, Ed. Anthurium, sala 01, Centro, Chapecó-SC.
CEP: 89.801-560.

Whats app: (49) 98838-3351

© Todos os direitos reservados

bottom of page