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Trabalhador que sofre acidente no trajeto de casa para o trabalho tem direito a estabilidade?

  • Foto do escritor: Emanuele Martins de Quadros
    Emanuele Martins de Quadros
  • 5 de out. de 2021
  • 0 min de leitura

A Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/17) pôs fim ao direito do trabalhador em receber as horas de trajeto (“horas in itinere”).


O acidente de trajeto, também conhecido como acidente de percurso, é aquele que ocorre com o trabalhador no seu deslocamento de ida e volta ao local de trabalho. Ele é caracterizado mesmo quando o caminho é percorrido por transporte público ou por condução particular do empregado.


Está previsto no art. 21, inciso IV, “d”, da Lei n. 8.213/91, que equipara a acidente do trabalho o acidente sofrido pelo trabalhador, ainda que fora do horário e local de trabalho, “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.


Como o acidente de trajeto é equiparado ao acidente do trabalho, o trabalhador terá direito à estabilidade de um ano se tiver sofrido acidente de trajeto e se, em decorrência dela, tiver ficado afastado pelo INSS (afastamento superior a 15 dias).


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